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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador. Pagamento. Artigo 195, inciso I, "a", da Constituição Federal.

Nas contribuições previdenciárias, decorrentes de verbas deferidas em ação trabalhista, incidem juros e multa, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Agosto de 2012 - 14:55
Suspeita de furtar sinal de TV a cabo é absolvida

Absolvição por falta de provas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 16:42
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 16:04
Execução fiscal não depende de prévio protesto de certidão de dívida ativa
Decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª região.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 17:30
Contribuição previdenciária deverá ser recolhida em acordo feito por autônomo
TST acolheu recurso da União, fazendo com que as partes efetuem o recolhimento previdenciário relativo a um acordo no qual não houve reconhecimento de vínculo
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2012 - 14:10
Consumidor com mais de 20 anos no cadastro de maus pagadores será indenizado
Consumidor que teve seu nome restrito indevidamente por mais de duas décadas receberá indenização no valor de R$ 8 mil reais do banco
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 17:10
OAB rejeita projeto que muda execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho
Projeto cria enormes obstáculos para o exercício do direito de defesa
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2011 - 11:15
Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito.

Desvio de servidores para prestacao de servico particular.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 14:30
Banco deve comprovar notificação de cliente para cancelar contrato
A instituição bancária interpôs recurso contra a decisão proferida na Ação de Indenização por Perdas e Danos cumulada com Dano Moral nº 371/2006, que também a condenara ao pagamento da multa pela quebra contratual em 2% do total.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução Fiscal. Inclusão de sócios, no pólo passivo da ação.

Responsabilidade por substituição de sócios, previsto no art. 135, III, do CTN.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2014 - 13:04
Serasa não indenizará consumidora por reproduzir informação de cartório sem notificação prévia
Os órgãos de proteção ao crédito não violam direito dos consumidores quando incluem em seu banco de dados elementos constantes nos registros do cartório de protesto, mesmo sem prévia notificação
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 19:30
A Usucapião "limpa" a matrícula de um imóvel? Entenda o efeito liberatório da aquisição originária.

A usucapião, por ser aquisição originária, "limpa" a matrícula do imóvel, extinguindo gravames e ônus preexistentes. Na via extrajudicial, o Provimento CNJ 149/2023 exige atenção a impugnações e cancelamentos específicos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
A L.E. R/D. O.R. T e sua interferência na qualidade de vida no trabalho.

Hildaíres Araújo Ribeiro é Bacharel em Direi to - UEPB; estagiária da Delegacia da Receita Federal de Campina Grande/PB (2001/2006). Bolsista do PROBEX em educação de jovens e adultos (1999/2003).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 18:10
Proprietários de imóvel não conseguem impor restrições a uso do subsolo
Ministra destaca que o direito de construir abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 16:53
Academia é condenada a pagar indenização por danos materiais por imitar marca de concorrente
A decisão foi unânime.

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